DECRETO Nº 52.919, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.190.076-4,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros constantes da planta de parcelamento do solo AU 21/6357/01 - Jardim Colonial, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, ficam assim denominados:
I - Rua Barão Dinis de Samuel, CODLOG 47.527-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 453/98/SEHAB-G, que começa na rua conhecida por Barão Carvalho do Amparo (setor 246 - quadra 71) e termina a aproximadamente 85 metros além da rua agora denominada Vicente Pontes de Oliveira (setor 246 - quadras 75 e 980);
II - Rua Pedro Anastácio, CODLOG 47.535-1, o logradouro assim designado pela Portaria nº 453/98/SEHAB-G, que começa na rua agora denominada Barão Dinis de Samuel e termina a aproximadamente 127 metros além do seu início (setor 246 - quadras 71 e 72);
III - Rua Raimundo Maciel Soares, CODLOG 47.536-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 453/98/SEHAB-G, que começa na rua agora denominada Barão Dinis de Samuel e termina a aproximadamente 127 metros além do seu início (setor 246 - quadras 72 e 73);
IV - Rua Sebastião Monteiro Vide, CODLOG 47.537-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 453/98/SEHAB-G, que começa na rua agora denominada Barão Dinis de Samuel e termina a aproximadamente 119 metros além do seu início (setor 246 - quadras 73 e 74);
V - Rua Vicente Pontes de Oliveira, CODLOG 47.538-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 453/98/SEHAB-G, que começa na rua agora denominada Barão Dinis de Samuel e termina a aproximadamente 81 metros além do seu início (setor 246 - quadras 74 e 75).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2012.