DECRETO Nº 52.906, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 5.154,00m² (cinco mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.574-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 121 do processo administrativo nº 2011-0.339.895-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2012.