CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.821 de 29 de Novembro de 2011

Revoga o Decreto nº 37.060, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsão de Comércio Ambulante na Praça Salim Farah Maluf, na Subprefeitura de Santo Amaro.

DECRETO Nº 52.821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Revoga o Decreto nº 37.060, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsão de Comércio Ambulante na Praça Salim Farah Maluf, na Subprefeitura de Santo Amaro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as alterações supervenientes ocorridas na ocupação da área abrangida pelo Decreto nº 37.060, de 15 de setembro de 1997, bem como a necessidade de adoção de medidas que melhor garantam a segurança e o bem-estar da população local,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 37.060, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de bolsão de Comércio Ambulante na Praça Salim Farah Maluf, em Santo Amaro.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo