Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 52.779, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.216.877-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros designados pela Portaria 783/92/SEHAB, identificados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas da Superintendência de Habitação Popular - HABI referente ao local denominado Vila Operária, situados no espaço livre do setor fiscal 185, quadra 162, no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, ficam assim denominados:
I - Via de Pedestre Azambujal, CODLOG 45.729-9, o logradouro que começa na Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, entre a via de pedestre agora denominada Rajânia e a Travessa Relva, agora assim denominada, e termina na via de pedestre agora denominada Taixi;
II - Via de Pedestre Ilmenita, CODLOG 45.730-2, o logradouro que começa na via de pedestre agora denominada Azambujal, entre a via de pedestre agora denominada Taixi e a Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, e termina na via de pedestre agora denominada Rajânia;
III - Travessa Quatro Marcos, CODLOG 45.727-2, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Rua Tamanduateí, que começa na travessa agora denominada Relva, entre a via de pedestre agora denominada Taixi e a Travessa Dom Quixote, agora assim denominada, e termina nesta última;
IV - Travessa Dom Quixote, CODLOG 45.732-9, o logradouro que começa na Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, entre a via de pedestre agora denominada Rajânia e a Rua Padre Ângelo Gioielli, e termina na Travessa Relva, agora assim denominada;
V - Via de Pedestre Rajânia, CODLOG 45.731-0, o logradouro que começa na Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, entre a via de pedestre agora denominada Azambujal e a Travessa Dom Quixote, agora assim denominada, e termina na Travessa Quatro Marcos, agora assim denominada;
VI - Travessa Relva, CODLOG 45.726-4, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Rua Paranapanema, que começa na Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, entre a via de pedestre agora denominada Azambujal e a Rua Francisco Cardoso Ayres, e termina a aproximadamente 75 metros além da Travessa Dom Quixote, agora assim denominada;
VII - Via de Pedestre Taixi, CODLOG 45.728-0, o logradouro que começa na Travessa Relva, agora assim denominada, entre a Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias e a Travessa Quatro Marcos, agora assim denominada, e termina nesta última.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo