CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.752 de 27 de Outubro de 2011

Delega competência aos Secretários Municipais para autorizar o afastamento dos dirigentes das entidades da Administração Indireta vinculadas às respectivas Pastas, conforme especifica.

DECRETO Nº 52.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Delega competência aos Secretários Municipais para autorizar o afastamento dos dirigentes das entidades da Administração Indireta vinculadas às respectivas Pastas, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais para autorizar o afastamento dos dirigentes das entidades da Administração Indireta vinculadas às respectivas Pastas, para participação em eventos de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, de âmbito nacional ou internacional.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo