Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 52.744, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.190.073-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Rua Maestro Melartin, CODLOG 24.520-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 628/93/SEHAB-G, identificado na planta de parcelamento do solo AU 05/6500/06 - Vila Carmosina - Quadra 117, que começa na Rua Lagoa Taí Grande e termina na Rua Seabra (setor 144 - quadra 52), no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo