CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.732 de 20 de Outubro de 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.732, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.288.978-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, ficam assim denominados:

I - Rua Grecco, CODLOG 08.201-5, o logradouro assim designado pela Portaria nº 856/78 - SF, que começa na Rua José da Rocha Vita (setor 53 - quadras 345 e 346) e termina na Rua Lessing (setor 53 - quadras 123 e 124);

II - Travessa Ester Rosa Filsner, CODLOG 20.226-6, o logradouro conhecido por rua particular Maria Rosa e identificado como Rua Mario Rosa e praça de retorno na planta de parcelamento do solo AU 08/1853/88, do Departamento de Cadastro Setorial, que começa na altura do número 68 da Rua Grecco, entre a viela sem denominação e a Rua José da Rocha Vita, e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (setor 53 - quadra 346).

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo