CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.722 de 14 de Outubro de 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.722, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.036.493-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Praça Rui de Arruda Camargo, CODLOG 50.209-0, o espaço livre identificado como Jardim 1 na planta de ARR 1929 - Jardim das Pedras, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, delimitado pelas Ruas Jorge Meissner, Carlos Câmara e Eng. Antônio de Toledo (setor 226 - quadras 5, 6 e 7), situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo