Atribui ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM a realização das licitações destinadas a contratações de serviços e estudos em matéria previdenciária para o Executivo Municipal.
DECRETO Nº 52.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
Atribui ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM a realização das licitações destinadas a contratações de serviços e estudos em matéria previdenciária para o Executivo Municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, com a publicação da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM passa a ser o único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo processamento dos dados, concessão e pagamento desses benefícios devidos pelo Município;
CONSIDERANDO que referido Instituto possui notória expertise em matéria previdenciária, acumulada ao longo de seus mais de 100 anos de existência,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica atribuída ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM a realização das licitações destinadas a contratações de serviços e estudos em matéria previdenciária para o Executivo Municipal, competindo ao Superintendente do Instituto:
I - autorizar a abertura das licitações;
II - homologar as licitações e adjudicar os objetos respectivos;
III - anular e revogar as licitações;
IV - declarar a licitação deserta ou prejudicada.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo