CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.661 de 20 de Setembro de 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.661, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.017.133-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Praça Manoel Pedro da Silva, CODLOG 50.522-6, o espaço livre 1, assim identificado na planta de parcelamento do solo AU 16/5156/82 - Vila Andrade, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, delimitado pela Avenida Batista Maciel, Rua Marcelino Teles e por lotes particulares (setor 121 - quadra 266), situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo