Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 52.642, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.160.018-3,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, ficam assim denominados:
I - Rua Mar de Baffim, CODLOG 40.218-4, o logradouro designado Travessa Mar de Baffim pela Portaria nº 175/92/SEHAB-G, que começa na Rua Mário Ferraz de Souza, assim designada pela Portaria nº 860/2003/SEHAB, e termina na Rua Francisco José Alves, agora assim denominada (setor 237 - quadra 994);
II - Rua Anguera, CODLOG 48.998-0, o logradouro designado Travessa Anguera pela Portaria nº 623/2004/SEHAB-G, que começa na Rua Mário Ferraz de Souza e termina na Rua Francisco José Alves, agora assim denominada (setor 237 - quadra 994);
III - Rua Francisco José Alves, CODLOG 13.728-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 610/2004/SEHAB-G, que começa no logradouro agora denominado Rua Mar de Baffim e termina a aproximadamente 620 metros além do seu início (setor 237 - quadras 994 e 996);
IV - Rua Moacir Gomes de Almeida, CODLOG 20.924-4, o logradouro assim designado pela Portaria nº 610/2004/SEHAB-G, que começa e termina no logradouro agora denominado Rua Francisco José Alves (setor 237 - quadras 994 e 995).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo