Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 52.634, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea m, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil, contido na área de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.422-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2011-0.220.061-8.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo