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DECRETO Nº 52.626 de 5 de Setembro de 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

DECRETO Nº 52.626, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 3.485,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-31.455-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 53 do processo administrativo nº 2010-0.188.304-3.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo