Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
DECRETO Nº 52.591, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo