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DECRETO Nº 52.550 de 8 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 52.550, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Monjolo I, localizada na Rua Calixto de Almeida, nº 442-A, Distrito de Freguesia do Ó, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo