Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 52.508, DE 21 DE JULHO DE 2011
Denomina os logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.339.369-3,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros identificados como vielas 7 e 8 na planta de parcelamento do solo ARR 1151(A) - Parque Anhanguera, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, ficam assim denominados:
I - Via de Pedestre Flávio Pinto Vieira, CODLOG 50.349-5, a viela 7, que começa na Rua Jair Lemes de Lima e termina na altura do número 155 da Rua Luiz Domingues de Castro (setor 202 - quadra 19);
II - Via de Pedestre Samuel Rodrigues Santos, CODLOG 50.350-9, a viela 8, que começa na altura do número 162 da Rua Luiz Domingues de Castro e termina na Rua Ubirajara Donizeti de Andrade (setor 202 - quadra 23).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo