Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 52.505, DE 20 DE JULHO DE 2011
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.261.200-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rua Cidade do Cabo, CODLOG 38.359-7, a rua assim designada pela Portaria nº 337/2004/SEHAB-G, que começa no logradouro conhecido por Estrada do Barro Branco (setor 260 - quadras 998 e 999) e termina no logradouro conhecido por Estrada do Jequirituba (setor 260 - quadras 997 e 999), situada no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo