Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 52.483, DE 11 DE JULHO DE 2011
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.093.667-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Rua Ilha de Cananéia, CODLOG 48.325-7, o logradouro conhecido como Rua Particular Um, representado na planta de parcelamento do solo AU 21/6307/98 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na Rua Manuel Álvares Pimentel e termina a aproximadamente 326 metros além do seu início (setor 192 - quadra 14), situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo