CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.436 de 22 de Junho de 2011

DECRETO Nº 52.436, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.141, de 24 de fevereiro de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto nº 52.141, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 62.986,70m² (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-14-13-12-11-1, indicado na planta P-31.236-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 42 do processo administrativo nº 2011-0.001.835-9." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo