Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 50.082, de 8 de outubro de 2008.
DECRETO Nº 52.338, DE 23 DE MAIO DE 2011
Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 50.082, de 8 de outubro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1°. O artigo 1° do Decreto nº 50.082, de 8 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária, contidos na área de 18.932,66m² (dezoito mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta P-30.603-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 133 do processo administrativo nº 2008-0.231.883-1."(NR)
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 50.082, de 8 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária."(NR)
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto fica alterado o fundamento legal referido no preâmbulo do Decreto nº 50.082, de 8 de outubro de 2008, para dele constar o inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, em lugar do que constou.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo