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DECRETO Nº 52.325 de 19 de Maio de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, necessário à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 52.325, DE 19 DE MAIO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, necessário à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 1.785,00m² (mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.311-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2011-0.125.374-2.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo