CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.314 de 13 de Maio de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.207.539,19, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.314, DE 13 DE MAIO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.207.539,19, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, das Subprefeituras e do FUNDURB,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.207.539,19 (cinco milhões duzentos e sete mil e quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 88.467,00

44.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 25.440,00

55.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.752,20

59.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

67.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 1.020,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.245,70

69.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.614,29

98.27.18.541.1210.7136 Implantação de Parques Lineares

44906100.08 Aquisição de Imóveis 5.000.000,00

5.207.539,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 88.467,00

43.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.713,00

48.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.573,50

52.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 9.361,21

57.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

59.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

60.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 9.000,00

63.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

65.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.424,48

98.27.18.541.1210.7136 Implantação de Parques Lineares

44905100.08 Obras e Instalações 5.000.000,00

5.207.539,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2011.