CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.308 de 12 de Maio de 2011

Dispõe sobre denominação de Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

DECRETO Nº 52.308, DE 12 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre denominação de Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o empenho da aluna Jéssica Nunes Herculano em prol da igualdade e inclusão social na região do Butantã, traduzindo-se em estímulo aos educandos para o estudo da cidadania,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Aluna Jéssica Nunes Herculano o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos criado pelo Decreto nº 38.016, de 1º de junho de 1999, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Butantã, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo