CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.305 de 11 de Maio de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.396.757,45, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.305, DE 11 DE MAIO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.396.757,45, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.396.757,45 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.183.1460.5001 Aumento de Capital SP - Obras

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 700.000,00

25.10.13.391.1310.5985 Ação Centro BID- Restauração da Casa 1 e do Beco do Pinto

44905100.00 Obras e Instalações 257.232,85

44905100.01 Obras e Instalações 1.107.168,36

25.10.13.392.1310.5971 Ação Centro BID - Biblioteca Mario de Andrade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.352,95

44905100.00 Obras e Instalações 747.793,27

44905100.01 Obras e Instalações 3.493.210,02

6.396.757,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.1310.1240 Ação Centro BID - Transporte e Circulação no Centro

44905100.00 Obras e Instalações 5.696.757,45

22.10.15.451.1263.2475 Conservação e Manutenção de Vias Públicas com Material Reciclado - Ata de RP 027/SIURB/10.

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

22.10.15.451.1263.2476 Conservação e Manutenção de Vias Públicas com Material Reciclado - Ata de RP 028/SIURB/10.

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

6.396.757,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2011.