DECRETO Nº 52.293, DE 3 DE MAIO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.382.877,65, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.382.877,65 (um milhão trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.1230.1194 Gerenciamento de Áreas de Risco Geológico
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 305.578,73
12.13.20.605.2210.7000 Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.056.798,20
16.11.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.837,50
16.18.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.300,32
16.19.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.362,90
1.382.877,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.1230.1194 Gerenciamento de Áreas de Risco Geológico
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 305.578,73
12.13.20.605.2210.7000 Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.056.798,20
16.11.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.837,50
16.18.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903000.00 Material de Consumo 9.300,32
16.19.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903000.00 Material de Consumo 7.362,90
1.382.877,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2011.