Divulga o Quadro Demonstrativo da relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2010, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
DECRETO Nº 52.283, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Divulga o Quadro Demonstrativo da relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2010, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de julho a outubro de 2010 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, circunstância que impossibilita o reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesa e Receita atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2010 é o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2011.
Anexo Único Integrante do Decreto nº 52.283, de 28 de abril 2011
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo