CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.251 de 15 de Abril de 2011

DECRETO Nº 52.251, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Altera o Decreto nº 8.907, de 30 de julho de 1970.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.332.384-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.907, de 30 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LAR DE ELISINHA, CNPJ nº 62.784.756/0001-26, sediada no Município de São Paulo."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo