CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.234 de 7 de Abril de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 212.113,05, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.234, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.113,05, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.113,05 (duzentos e doze mil e cento e treze reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.238,92

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.707,00

16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.561,83

25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.374,62

28.13.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 140.230,68

212.113,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.238,92

16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.561,83

16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.707,00

25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 11.374,62

28.13.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 140.230,68

212.113,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2011.