DECRETO Nº 52.224, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.336.817,92, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.336.817,92 (oito milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909300.02 Indenizações e Restituições 511.665,82
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44909300.00 Indenizações e Restituições 2.425.413,05
44909300.02 Indenizações e Restituições 3.342.498,05
28.13.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes
31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 860.323,84
46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.917,16
8.336.817,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.129.2620.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.323,84
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.425.413,05
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 511.665,82
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 3.342.498,05
46.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
46.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 19.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.683,91
44905100.00 Obras e Instalações 126.071,77
46.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 16.161,48
8.336.817,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2011.