CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.224 de 31 de Março de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.336.817,92, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.224, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.336.817,92, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.336.817,92 (oito milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909300.02 Indenizações e Restituições 511.665,82

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44909300.00 Indenizações e Restituições 2.425.413,05

44909300.02 Indenizações e Restituições 3.342.498,05

28.13.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 860.323,84

46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.917,16

8.336.817,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.129.2620.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.323,84

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 2.425.413,05

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 511.665,82

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 3.342.498,05

46.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

46.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 19.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.683,91

44905100.00 Obras e Instalações 126.071,77

46.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 16.161,48

8.336.817,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2011.