DECRETO Nº 52.216, DE 28 DE MARÇO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.377.849,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.377.849,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.1132.1265 Jardim Miriam - Obras de Regularização
44905100.00 Obras e Instalações 897.212,00
44905100.08 Obras e Instalações 892.538,00
91.10.16.482.1133.1261 FMH - Mutirões
44905100.00 Obras e Instalações 588.099,00
2.377.849,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 1.789.750,00
91.10.16.482.1133.1261 FMH - Mutirões
44905100.08 Obras e Instalações 588.099,00
2.377.849,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2011.
DECRETO Nº 52.216, DE 28 DE MARÇO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.377.849,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.377.849,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.1132.1265 Jardim Miriam - Obras de Regularização
44905100.00 Obras e Instalações 897.212,00
44905100.08 Obras e Instalações 892.538,00
91.10.16.482.1133.1261 FMH - Mutirões
44905100.00 Obras e Instalações 588.099,00
2.377.849,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 1.789.750,00
91.10.16.482.1133.1261 FMH - Mutirões
44905100.08 Obras e Instalações 588.099,00
2.377.849,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2011.