CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.198 de 21 de Março de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$8.798.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.198, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.798.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.798.000,00 (oito milhões setecentos e noventa e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

87.10.26.453.1262.3701 Implantação de Corredores

44905100.08 Obras e Instalações 1.528.000,00

87.10.26.453.1262.3750 Requalificação de Terminais de Ônibus Urbanos

44905100.08 Obras e Instalações 7.270.000,00

8.798.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.1262.3744 Monotrilho

44905100.00 Obras e Instalações 8.798.000,00

8.798.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2011.