Revoga o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na Região Central da Cidade.
DECRETO Nº 52.169, DE 9 DE MARÇO DE 2011
Revoga o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na Região Central da Cidade.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 1995-0.065.910-7,
CONSIDERANDO que a área no entorno da Estação Brás do Metrô, descrita no Termo de Acordo e Protocolo de Intenções - TAPI - Metrô - nº 002, firmado em 10 de julho de 1995 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e relacionada no artigo 1º do Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, está afetada ao uso público, nela tendo sido implantado o Parque Benemérito José Brás,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo