CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.162 de 2 de Março de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.728.763,94, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.162, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.728.763,94, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.728.763,94 (três milhões setecentos e vinte e oito mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.1230.1135 Construção e Reforma de Galerias e Canais

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 144.047,75

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.941,04

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 470,51

23.40.15.452.1240.5612 Implantação de Ecopontos

44905100.00 Obras e Instalações 56.304,64

37.10.15.451.1460.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 3.500.000,00

3.728.763,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.1230.1135 Construção e Reforma de Galerias e Canais

44905100.00 Obras e Instalações 144.047,75

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.941,04

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903000.00 Material de Consumo 470,51

23.40.15.452.1240.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.304,64

37.10.15.127.1460.2552 Estudos e Projetos Urbanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

3.728.763,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2011.