DECRETO Nº 52.150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.010.002-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Passarela Padre Duílio Liburdi, CODLOG 50.601-0, a via elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, com início junto a equipamento institucional do Município (setor 141 - quadra 2) e término em espaço livre situado na altura da Rua Francisco Salles Malta Júnior (setor 114 - quadra 389), no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.