Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público.
DECRETO Nº 52.137, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público, contidos na área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 103-104-105-106-107-103, indicado na planta P-17.904-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2011-0.006.174-2.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo