CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.119 de 7 de Fevereiro de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.260.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.119, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.260.000,00

1.260.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.260.000,00

1.260.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2011.