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DECRETO Nº 51.702 de 10 de Agosto de 2010

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 3. DO DECRETO N. 51177, DE 11 DE JANEIRO DE 2010, PARA O FIM DE DELEGAR AO SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS A EXECUCAO DA DOTACAO ORCAMENTARIA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.702, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 51.177, de 11 de janeiro de 2010, para o fim de delegar ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a execução da dotação orçamentária que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 51.177, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto e com fundamento no artigo 35 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, fica o Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras autorizado a movimentar a dotação orçamentária 11.20-27.813.1330-1109-4.4.90.51.00.00 - Reforma e Ampliação do Autódromo."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.