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DECRETO Nº 51.698 de 10 de Agosto de 2010

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, A RED BULL DO BRASIL, DE PAVIMENTOS DO EDIFICIO SAMPAIO MOREIRA, SITUADO NA RUA LIBERO BADARO, N. 344.

DECRETO Nº 51.698, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Red Bull do Brasil, de pavimentos do Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, nº 344.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Red Bull do Brasil, a título precário e gratuito, no período de 11 de agosto a 29 de dezembro de 2010, dos pavimentos térreo, 10º, 11º, 12º e garagem do Edifício Sampaio Moreira, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 344, para o fim específico de promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a realização do projeto denominado “Red Bull House of Art”, de interesse da comunidade, que visa a promoção do desenvolvimento artístico para jovens artistas plásticos, e sua inserção no mercado de arte, bem como a democratização das artes plásticas mediante acesso ao público, de forma gratuita, ao ambiente de trabalho dos artistas, na conformidade do Termo de Convênio nº 01/2010 celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a permissionária.

Art. 2º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II – não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III – responsabilizar-se pela segurança patrimonial, limpeza e coleta de lixo, revisão, manutenção e conservação elétrica, hidráulica e de equipamentos, como ar condicionado, elevadores e bombas, da área ocupada;

IV - adotar providências relativas à segurança contra incêndio e outras emergências;

V – providenciar as autorizações necessárias perante os órgãos competentes;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive taxas, despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone, tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir sobre a área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII – garantir que as intervenções realizadas não descaracterizem os elementos protegidos pelo tombamento, conforme Resolução nº 37/92 do CONPRESP;

VIII – responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;

IX – devolver a área inteiramente livre, imediatamente ao término do período estabelecido no artigo 1º deste decreto, independentemente de qualquer notificação, sem direito de retenção ou indenização, a qualquer título, inclusive por eventuais benfeitorias, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 3º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.