DECRETO Nº 51.692, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.093.089-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Adroaldo Soares Santos - CAJU, CODLOG 50.384-3, o espaço livre sem denominação (setor 58 - quadra 69), delimitado pelas Ruas Amaral Coutinho e São Bento do Sapucaí, situado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2010.