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DECRETO Nº 51.689 de 9 de Agosto de 2010

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, AO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, DE AREA MUNICIPAL SITUADA NA PRACA IGNACIO TOLOSA, DISTRITO DE ITAQUERA.

DECRETO Nº 51.689 DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Praça Ignácio Tolosa, Distrito de Itaquera.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Praça Ignácio Tolosa, na confluência da Avenida Maria Luiza Americano com a Rua Estênio Dias Vergana, Distrito de Itaquera, para a instalação de Base Comunitária de Segurança.

Art. 2º. A área de que trata este decreto, com 139,70m² (cento e trinta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, está configurada na planta A-15.384/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 184 do processo administrativo nº 2005-0.169.175-4, e será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III – zelar pela limpeza e conservação do imóvel, arcando com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e similares, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV – responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;

V – arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VI – não realizar qualquer obra no local sem prévia aprovação da Prefeitura, mantendo-o sempre limpo e desimpedido;

VII – afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Termo de Permissão de Uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 4º. O permissionário deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da lavratura do Termo de Permissão de Uso, realizar, às suas expensas, as obras necessárias à adequação da edificação existente na área ao parâmetro estabelecido pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 40.198, de 27 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Fica fixada uma única vaga de estacionamento no local, desde que feita de forma a preservar a permeabilidade do solo, para uso exclusivo de viatura policial.

Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos resultantes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2010, 457º da fundação São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2010.