DECRETO Nº 51.662, DE 23 DE JULHO DE 2010.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.697.572,60, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.697.572,60 (um milhão seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.04.126.1520.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão
33903000.00 Material de Consumo 75.214,11
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 1.622.358,49
1.697.572,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.04.126.1520.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 75.214,11
86.10.16.482.1220.1300 Implantação do Fundo Municipal de Saneamento Ambietal e Infraestrutura
44905100.03 Obras e Instalações 1.622.358,49
1.697.572,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic