CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.645 de 20 de Julho de 2010

ALTERA ARTIGO 4. DO D 41044, DE 24/08/01, QUE REGULAMENTA L 13118, DE 10/04/01, DISPOE SOBRE ASSOCIACAO DO MUNICIPIO A ENTIDADE DENOMINADA CREDITO POPULAR SOLIDARIO, COMO AUTORIZA CELEBRACAO DE CONVENIOS, COM OBJETIVO CONCEDER CREDITO A MICRO PEQUENOS EMPREENDEDORES INSTALADOS TERRITORIO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 51.645, DE 20 DE JULHO DE 2010

Altera o artigo 4º do Decreto nº 41.044, de 24 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001, que dispõe sobre associação do Município à entidade denominada Crédito Popular Solidário, bem como autoriza a celebração de convênios, com o objetivo de conceder crédito a micro e pequenos empreendedores instalados no território municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 41.044, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Incumbirá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho o encaminhamento, à Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, do relatório previsto no artigo 6º da Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic