CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.642 de 19 de Julho de 2010

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 51371, DE 30 DE MARCO DE 2010.

DECRETO Nº 51.642, DE 19 DE JULHO DE 2010

Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.371, de 30 de março de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 51.371, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 8.825,00m² (oito mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-8-9-10-4-5-6-1, indicado na planta P-30.994-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 71 do processo administrativo nº 2010-0.072.179-1.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 32/10(DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE VILA CURUCA DECLARADO DE VITALIDADE PUBLICA PELO D 51371/10 ALTERADO PELO DECRETO