CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.530 de 31 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA BELA VISTA, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 51.530, DE 31 DE MAIO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de centro de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 1.110,96m² (mil, cento e dez metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicado na planta P-31.050-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 72 do processo administrativo nº 2009-0.260.712-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic