CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.423 de 22 de Abril de 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 51.423, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 1.934,50m² (mil, novecentos e trinta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.021-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2010-0.070.859-0.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 2.689,51m² (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-8-9-10-5-11-12-13-14-6-7-1, indicado na planta P-31.021-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 81 do processo administrativo nº 2010-0.070.859-0.(Redação dada pelo Decreto nº 52.336/11)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.336/11 - Altera o art. 1º do Decreto