DECRETO Nº 50.309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.586, de 2 de agosto de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.586, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação do Parque Linear do Córrego Canivete, contidos na área de 1.145.137,57m² (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, cento e trinta e sete metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-32-33-34-35-36-37-38-30-31-1, indicado na planta P-30.638-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2008-0.308.995-0.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic