CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.299 de 5 de Dezembro de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE PARTICIPACAO E PARCERIA PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO PAULO NA ASSINATURA DE CONTRATO DE SUBVENCAO A SER FIRMADO COM A ENTIDADE VISAO MUNDIAL BRASIL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.299, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Delega competência ao Secretário Municipal de Participação e Parceria para representar o Município de São Paulo na assinatura de Contrato de Subvenção a ser firmado com a entidade Visão Mundial Brasil, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Participação e Parceria para representar o Município de São Paulo na assinatura de Contrato de Subvenção a ser firmado com a entidade Visão Mundial Brasil, com o objetivo de implementar atividades de gerenciamento do Centro de Referência da Mulher, voltado ao atendimento da demanda de mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou em casos de violência doméstica.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Participação e Parceria a adoção das medidas decorrentes do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic