DECRETO Nº 50.263, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e procedimentos referentes ao encerramento do exercício de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 8 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Os prazos estabelecidos no artigo 29 do Decreto nº 49.129, de 9 de janeiro de 2008, poderão ser alterados mediante portaria conjunta dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento.
Art. 3º. Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças estabelecerão conjuntamente as demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto, por meio de portaria intersecretarial.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic