CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.192 de 5 de Novembro de 2008

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.764.013,02,DE ACORDO COM A LEI 14658/07.

DECRETO Nº 50.192, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.764.013,02, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.764.013,02 (dezenove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, treze reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000.000,00

18.22.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 744.013,02

18.22.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00

19.764.013,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 450.000,00

18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000.000,00

18.22.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 760.013,02

19.764.013,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic