Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.
DECRETO Nº 50.174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caucásica, localizada na Rua Caucásica, s/nº, Distrito de Vila Jacuí, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo